Órgãos de Gestão eleitoral e Direitos humanos
Órgãos de gestão eleitoral e Direitos humanos
Embora os instrumentos universais de direitos humanos não se refiram expressamente aos órgãos de gestão eleitoral, a obrigação para estes de implementar um processo eleitoral que respeite os direitos humanos pode derivar da obrigação geral imposta ao Estado de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos, que é aplicável a todos os seus ramos do governo e gabinetes. Os órgãos de gestão eleitoral podem variar na sua estrutura e dimensão. Existem vários modelos para tais organismos -independentes, governamentais e mistos – podendo qualquer deles adequar-se a um determinado país, dependendo de muitos fatores, incluindo as circunstâncias e necessidades individuais do país na altura. Independentemente do modelo adotado, espera-se que os órgãos de gestão eleitoral assegurem a integridade do processo eleitoral.
Quando uma autoridade eleitoral é estabelecida, o Comité dos Direitos Humanos recomenda que deveria assegurar que o processo eleitoral “seja conduzido de forma justa, imparcial e de acordo com as leis estabelecidas que sejam compatíveis com o Pacto”.
FONTE : primeira edição de Direitos Humanos e Eleições: Um manual sobre os aspectos jurídicos, técnicos e de direitos humanos de eleições
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